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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA

I. DAS PARTES

CONTRATANTE - O Requerimento de Matrícula contendo a qualificação que o ALUNO realizará na compra do curso, no ato esse especificará o curso escolhido e será instruída com os seguintes documentos: a) nome b) identidade (RG ou RNE) c) CPF d) endereço de e-mail e e) telefone.

CONTRATADA – CURSOS DE MEDICINA DE AVES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ de número 37.044.320.0001-53, com endereço comercial à rua Avenida República Argentina, 183, Curitiba, Paraná CEP 80240-210.

 

Que serão referidos no singular apenas como CONTRATANTE (aluno) e CONTRATADO (curso / escola); têm entre si, justo e acordado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir.

Pelo presente instrumento, a contratante e contratada celebram o presente contrato com base e fundamento nos artigos 206, II e III e 209 da CF e nas disposições das Leis nº 8078.90 e 9870 de 1999, bem como LGPD, CC e CDC.

Esse instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio <https://www.cursosdemedicinadeaves.com/> cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, conforme a seguir convencionado.

 

II. DO OBJETO

Cláusula 01 – O principal objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais na modalidade ensino a distância, cursos telepresenciais (ao vivo ou previamente gravados, conforme a descrição, em edital, de cada curso específico) em conformidade com a legislação aplicável, bem como com o regimento interno da empresa contratante, seus valores, missão e visão.

Cláusula 02 - O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os serviços educacionais ao contratante;

2.1 Os cursos na modalidade à Distância - Online - telepresencial, terão suas condições definidas no requerimento da matrícula, juntamente com este instrumento contratual e os regulamentos específicos de cada curso.

Cláusula 03 – Os cursos têm como público-alvo, médicos veterinários, biólogos, zootecnistas, tutores de aves e demais interessados - que comprovem os requisitos técnicos básico e necessários para a participação dos cursos -quando necessário- para o melhor aproveitamento das aulas.

3.1 – Quando necessário, a CONTRATADA poderá requerer o envio de documentos que comprovem a qualificação técnica, conforme consta em edital.

3.1.1 – Nesses casos, a matrícula só será confirmada após a aprovação curricular e provas de admissibilidade, caso seja necessário.

3.2 – Os demais cursos poderão ser realizados por profissionais ou entusiastas sobre o assunto, não sendo necessário                    qualificação técnica.

3.3 - É de total responsabilidade do aluno a verificação do edital e a concordância do com o descrito nos anúncios, de modo que  caso seja realizado a matrícula pelo aluno em um curso que esse não tenha qualificação a empresa não terá responsabilidade     sobre as limitações no ensino.

 

Clausula 04 – O curso será realizado a distância através de ações desenvolvidas em ambiente virtual (internet) podendo ser disponibilizado na forma de aula on line, gravada, chat de dúvidas, live, “melhores amigos no Instagram”, grupos de Whatsapp, Telegram, e-mail, planos de estudo, demonstrações práticas e teóricas, conforme o planejamento de cada professor, curso e módulo.

4.1 o plano de ensino e metodologia serão apresentados pelo professor no início de cada curso e no sítio da contratada.

4.2 O aluno assistirá a aula e realizará as atividades exclusivamente on-line.

4.3 Durante a vigência do contrato, o contato com os professores será apenas nos horários estipulados em contrato (vide item     sobre as aulas) e através dos recursos elencados no mesmo.

 

Cláusula 05 – As partes contratadas se comprometem a cumprir o presente contrato com base na boa-fé e no equilíbrio contratual, de modo que declaram que previamente à sua matrícula tiveram acesso à todas as informações relativas às aulas, material extra, diretrizes do curso e etc, ficando desde já consignado que eventuais dúvidas devem ser tratadas conforme previsto no presente contrato.

 

 

III. DA MATRÍCULA E DOS REQUISITOS

Cláusula 06 – A matrícula, ato indispensável que estabelece o vínculo do ALUNO com o a escola Cursos de Medicina das Aves, dar-se-á com o preenchimento da inscrição ONLINE e o pagamento do valor integral do curso - no caso do pagamento através de boleto a matrícula só será efetivada após a compensação do boleto, que pode levar até 5 dias úteis - ou se parcelado for, na modalidade cartão de crédito, após a aprovação do cartão de crédito.

6.1 Para o acesso às aulas a empresa pode requerer que o aluno apresente o comprovante de pagamento das taxas e demais documentos necessários, como contrato assinado e diplomas e classificações técnicas (quando necessário e exigido pelo edital do curso).

6.2 A empresa só deferirá a matrícula mediante a inexistência de débito ou pendências do aluno.

6.3 Caso a compra do cartão seja estornada, cancelada ou contestada o acesso às aulas ficará suspenso até a aprovação do novo método de pagamento.

Cláusula 07 – A Matrícula do curso será realizada on line, através do site <https://www.cursosdemedicinadeaves.com> ou e-mail e se concretizará após o primeiro pagamento

7.1 Atendidos os procedimentos acima este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e seguido para a finalização da COMPRA do produto concordando com todos os termos e políticas.

Cláusula 08 – Após a efetivação da matrícula a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma do curso, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

8.1 A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado.

8.2 Caso a contratada opte por disponibilizar outro curso além do contratado, essa informará os alunos.

Cláusula 09 – O aluno tem ciência que o conteúdo do curso estará nas plataformas on-line e não haverá qualquer encontro ou aula presencial.

Cláusula 10 – O contratante se compromete a partir do momento da matrícula em manter os seus dados pessoais, endereço de e-mail e telefone atualizados.

10.1 O contratado fica expressamente autorizado pelo contratante efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail à contratante, inclusive boleto de cobrança, aviso de inadimplência, avisos gerais, notificações, etc, e enviar mensagens instantâneas via celular (whatsapp).

Cláusula 11 – A senha, cadastrada no momento da matrícula, é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE.

11.1 Caso o contratante utilize a senha e o login de forma indevida, acarretará cancelamento da matrícula, expulsão do curso, além de poder ser responsabilizado por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros.

11.2 Fica totalmente vedado a disponibilização dos dados pessoais de acesso para terceiros seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

11.3 A partir do momento em que o contratante realiza o seu cadastro no portal com login e senha essa passa a ser responsável por todas as informações prestadas em seu nome, não só no portal, mas em grupos de Telegram, WhatsApp, e mail, grupos de estudo, Instagram, etc.

11.3.4.  Se houver a exposição da senha para terceiros, a parte contratada não poderá ser responsabilizada pelo vazamento de dados pessoais do cliente, sendo novamente o contratado responsável por qualquer ato que a pessoa que utilizou o seu login e senha pratique.

Cláusula 12 – Fica expressamente proibido o acesso à plataforma do curso de forma simultânea em mais de um dispositivo eletrônico.

12.1 O acesso é meramente uma cessão temporária de direito de uso do conteúdo exposto, não podendo ser comercializado, emprestado ou cedido para terceiros sem a autorização expressa da contratante.

12.2 Essa política tem como intuito evitar o compartilhamento de login e senha com terceiros, conforme já elencado acima (item 11).

12.3 Caso haja o login de forma simultânea, exercido pela má fé, o aluno poderá ter a sua matrícula cancelada por justa causa, podendo inclusive ser expulso da escola e ainda, poderá responder por perdas e danos.

 

Cláusula 13 – Para melhor aproveitamento do curso, o aluno deverá ter os seguintes recursos para acessar as aulas:

a)     Computador ou celular com acesso à internet.

b)     E-mail e Whatsapp, os quais serão as principais fontes de comunicação entre a escola e o aluno.

c)     Para cursos em que há grupos de discussão ou estudo poderá ser requerido o download dos aplicativos Whatsapp/Telegram para melhor comunicação da escola com os alunos ou troca de conhecimento entre os participantes.

d)     Para os cursos que possuem aulas ao vivo ou mentorias é requerido Computador com webcam e microfone, além do download do aplicativo Zoom ou algum outro de igual função, conforme orientação do palestrante.

e)  Quando necessário a utilização de outros materiais técnicos será enviado via e-mail ou disponibilizado em edital a lista de itens necessários para a realização das atividades propostas.

Cláusula 14 – Ao realizar a matrícula o contratante está ciente de que poderá utilizar todas as ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela contratada ao contratante tal como vídeos aulas, chat de dúvida, material de apoio, grupos de estudos on line, aulas complementares ou bônus (caso o curso disponibilize), vídeos extras, lives no Instagram e demais plataforma, entre outras atividades e exercícios que fazem parte do meio de aprendizado, etc.

14.1 Todos os itens citados acima, estão sujeitos aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais da empresa contratante.

14.2 O aluno não poderá realizar print ou gravação das ferramentas pedagógicas, nos mesmos termos das ferramentas de aulas, conforme exposto na cláusula 15 e demais cláusulas contratuais.

 

Cláusula 15 - Após a realização da matrícula, fica acordado que em hipótese alguma será comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso.

 

Cláusula 16 - Poderá a instituição realizar a atualização de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções e atualizações.

 

Cláusula 17 - A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático‐ pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica e da liberdade de cátedra, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

 

IV. DAS AULAS

Em relação às aulas, metodologia e dinâmica fica estabelecido que:

Cláusula 18 - Quando o curso for telepresencial e ao vivo, poderá ou não ficar disponível após o término da aula.

18.1 A parte contratada deverá informar se a aula será gravada ou não;

18.2 Quando houver gravação de aula ao vivo, essa ficará disponível para os participantes em até 30 dias úteis após a realização da aula.

18.3 A parte contratada deverá deixar claro os horários e prazos em que o curso ficará disponível;

18.4 Em caso de aula ao vivo, se essa for gravada, o aluno que entrar atrasado poderá ver o conteúdo perdido após a disponibilização da aula gravada, nesse caso o prazo para disponibilização será o mesmo do item “18.2”.

Cláusula 19 – Nos cursos gravados, o aluno poderá acessar a qualquer dia ou horário dentro do prazo pré-estabelecido pela contratada.

Cláusula 20 – Fica estabelecido que, a presença do aluno só ficará computada após o login na aula específica.

20.1 Para ser computado presença nas aulas o aluno deverá clicar na opção “aula concluída” .

20.2 Após o aluno assistir todas as aulas e clicar em “ aula concluída”, será liberado a opção “emitir certificado” só então será disponibilizado o certificado on-line.

Cláusula 21 - Para fins de logística, consideram-se disponibilizadas as aulas a partir do momento da sua postagem em ambiente virtual.

Cláusula 22 - O aluno deverá assistir a aula na ordem do cronograma entregue no início do curso.

Cláusula 23 - A Turma do Curso é finalizada quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário, que pode ou não ocorrer na data da última postagem.

Cláusula 24 - Uma vez encerrado o prazo do curso, os alunos não terão mais acesso ao conteúdo ministrado.

Cláusula 25 - Sempre que houver uma nova postagem os alunos serão informados via e-mail ou Whatsapp.

Cláusula 26 - Do tempo de aula, blocos e intervalos:

a) As aulas poderão variar conforme o curso e professor, tendo como tempo médio de duração de 20 a 40 minutos.

b) Nos cursos ao vivo, cabe ao professor decidir sobre a existência ou não de intervalo entre uma aula e outra, isso será informado logo no início da aula.

c) As aulas poderão ser disponibilizadas todas de uma vez ou em módulos separados, conforme especificado nas diretrizes de cada curso. 

Cláusula 27 - Nas aulas gravadas o aluno terá acesso ilimitado, não havendo número máximo de visualizações dentro do período em que o curso ficará disponível.

27.1 Em relação aos cursos ao vivo ou mentorias, esses poderão ou não ficar disponíveis na plataforma para visualização.

Cláusula 28 - Cada professor terá a liberdade para decidir sobre a melhor forma de ministrar o seu conteúdo, incluindo se irá ou não disponibilizar materiais didáticos e aulas por meio eletrônico.

Cláusula 29 - Todos os cursos gravados, seja de professores contratados, terceirizados ou parceiras, deverão cumprir o exposto nos editais e só serão postados após a aprovação e supervisão da equipe do Cursos de Medicina de Aves.

29.1 Quando houver parceria com professores terceirizados cada professor passa a ser responsável pelo plano de aula, conteúdo ministrado, linha de pensamento e estudo, de modo que a empresa deve garantir a estrutura técnica do curso e da plataforma.

Cláusula 30 - No caso de aulas ao vivo, quando houver cancelamento da aula pela contratada, o(a) contratante deverá ser notificado o mais breve possível e a aula reagendada.

30.1 Ainda em relação às aulas ao vivo, somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal do professor ou outro evento de responsabilidade da empresa e que prejudique a realização da aula.

30.2 Caso algum aluno não tenha disponibilidade de acessar a plataforma na data da alteração, este poderá requerer até 24 horas antes da aula a gravação do curso, e essa será disponibilizada de acordo com o prazo de postagem de aula, ou seja, até 30 dias úteis.

Cláusula 31- Alguns cursos para ser ministrados poderão ter quórum mínimo ou máximo de aluno, quando isso ocorrer estará disposto em edital o tamanho das turmas.

31.1    Quando o quórum divulgado não foi suficiente a contratada poderá adiar o início do curso em até 30 dias úteis ou cancelar a realização do curso.

31.1.1. No caso de adiamento, o aluno que não tiver interesse ou possibilidade de comparecer na nova data poderá rescindir o contrato sem maior prejuízo, desde que informado via e-mail.

31.1.2 No caso de cancelamento da realização do curso a CONTRATADA informará via e-mail o(a) CONTRATANTE sobre o ocorrido e solicitará os dados necessários, banco, agência, CPF e etc, para reembolso dos valores já pagos.

 

Cláusula 32 - O prazo de acesso ao curso será estipulado em edital e disposto nas informações e do curso para consulta do aluno em qualquer momento dentro do seu período de acesso.

32.1   O cumprimento do cronograma do curso e a conclusão de 100% do conteúdo dentro do prazo de acesso adquirido é de responsabilidade do aluno;

32.2   Caso o aluno não consiga concluir o curso no prazo determinado em edital, não serão aceitos pedidos de prorrogação do curso, sendo disponibilizado a possibilidade de solicitar a reativação do curso mediante pagamento da taxa de reativação, seguindo as disposições a seguir:

32.2.1   O aluno pode solicitar a reativação do curso até 6 meses após o término da sua matrícula do curso.

 

                     32.2.1.1 O prazo de acesso da reativação é de: 1 mês de acesso ao curso;

 

32.2.1.2 O valor da reativação é mensal, proporcional ao valor do curso e apresentado no e-mail de boas-vindas e na aba “informações importantes” do curso;

 

32.2.1.3 O aluno poderá solicitar quantas reativações desejar dentro do período de 6 meses após o término da sua matrícula do curso. Após os 6 meses não será permitido solicitar a reativação, sendo necessário o aluno adquirir uma nova matrícula  (desde que esteja disponível em edital) para ter acesso ao curso.

 

32.2.1.4 Para solicitar a reativação, o aluno deverá entrar em contato com o suporte via e-mail: cursosdemedicinadeaves@gmail.com

 

32.2.2   Se o aluno não solicitar a reativação do curso dentro dos 6 meses após o término da matrícula do curso, não será permitido solicitar a reativação, sendo necessário o aluno adquirir uma nova matrícula para ter acesso ao curso.

 

32.2.2.1 A aquisição da nova matrícula dependerá da disponibilidade do curso em edital de inscrição.

32.2.3   A reativação do curso não é cumulativa, não é permitido solicitar a reativação de um curso reativado.

 

V. DOS DIREITOS AUTORAIS

Cláusula 33 - Todo conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedado o compartilhamento, reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, fazer engenharia reversa ou criar produtos derivados de qualquer conteúdo disponível no curso ou na plataforma Cursos de Medicina de Aves no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.

Cláusula 34 –  Em decorrência do disposto na cláusula 33, fica terminantemente proibido ao aluno, sob pena de expulsão, cancelamento da matrícula com possível aplicação de multa e sem o direito à devolução dos valores já pagos, além das aplicações das medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

34.1 Compartilhar o login e senha, ou qualquer material do curso com terceiros, mesmo que seja sem cobrar nada em troca.

34.2 Gravar tela, sistema de print, tirar fotos ou utilizar qualquer ferramenta para gravar vídeo ou realizar downloads das mídias do curso, ainda que para uso pessoal, sem a autorização do professor.

34.2.1 Sendo a única exceção de downloads os materiais fornecidos com o intuito de download.

34.3 Adquirir o curso em regime de “ grup buy” ou qualquer outra forma de rateio, aonde um grupo de pessoas adquire em curso através de uma única matricula e compartilha login e senha entre si, de forma onerosa ou  não.

34.4 Compartilhar o curso de maneira gratuita ou onerosa, em qualquer rede social, marketplace ou qualquer outra mídia, podendo nesse caso ser considerado ato de pirataria

34.5 Utilizar a marca, denominação, domínio, sinais distintivos, logotipo, nome dos cursos, etc, sem a expressa autorização da empresa.

34.6 As únicas exceções seriam para realizar postagens – com autorização do professor e demais colegas – e desde que haja a marcação da escola e professores com os devidos “@”.

Cláusula 35 – Todos os produtos e conteúdos comercializados e disponibilizados ( de forma onerosa ou gratuita) pela contratante, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da contratada e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento

Cláusula 36 – Sempre que houver a necessidade de utilização de alguma informação referente ao curso ou material disponibilizado, deverá o aluno utilizar das regras da ABNT ou então marcar o curso através dos @medicinadeaves.

36.1 Caso não ocorra a citação de forma correta, poderá ser considerado plágio e esses poderá ser responsabilizado nos termos da Lei.

Cláusula 37– Se houver a violação de alguma das cláusulas elencadas acima poderá responder civil e criminalmente nos termos da lei n°9.609/88, por violação da propriedade intelectual.

37.1 Ainda será passível de expulsão, não recebendo qualquer espécie de reembolso ou multa por quebra contratual.

 

VI. DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 38 - é obrigação do aluno manter a confidencialidade do seu login e senha, não podendo compartilhar com ninguém tais informações, sob pena de multa, rescisão contratual, expulsão, perdas e danos e demais ações legais, conforme disposto nas cláusulas 31 a 35.

Cláusula 39 - É obrigação do aluno manter atualizado os dados cadastrais atualizados junto a empresa.

Cláusula 40 - É obrigação do aluno honrar com os pagamentos no prazo e forma convencionada.

Cláusula 41 - O aluno deve estar atento aos prazos estipulados e-mails, anúncios e editais, pois não serão tolerados atrasos em entrega de trabalhos ou visualização de aula

Cláusula 42 - É obrigação da empresa fornecer conteúdo de qualidade, com embasamento técnico, científico, ou, comprovado através da experiência dos profissionais e professores, nesse caso, os palestrantes informaram que o conteúdo passado diz respeito a sua experiência no dia a dia do trabalho.

42.1 Cabe ao professor a responsabilidade sobre o seu conteúdo, fontes e informações citadas no momento da aula.

42.2 Caso algum professor ofenda ou lesione a honra ou imagem de alguma pessoa, durante a aula a responsabilidade é exclusiva do professor, seja ele contratado ou terceirizado, uma vez que a empresa não concorda ou apoia qualquer tipo de ofensa a dignidade ou honra de qualquer outra pessoa ou grupo.

42.3 Os professores poderão ou não se disponibilizar para auxiliar os alunos após o curso, não sendo obrigatório informar e-mail, whatsapp, telefone e redes sociais.

42.4 Nos cursos em que houver a disponibilidade de tirar dúvida com o professor, a área de “comentário” da plataforma será o meio utilizado pelos alunos para escrever as suas dúvidas e obter as suas respostas.

42.4.1. A pergunta e a resposta ficarão disponíveis e visíveis para todos os demais alunos.

42.5 Quando for disponibilizado a possibilidade de mentoria para os alunos, as dúvidas deverão ser sanadas no momento da mentoria.

42.6 Os professores não participarão de grupos como Whatsapp e Telegram com a turma.

42.7 - Quando algum contato extra for disponibilizado pelos palestrantes, o aluno terá total liberdade para tirar dúvidas e realizar perguntas através dos canais informados por cada palestrante e nos horários convenientes a cada um.

42.8 - O professor ficará disponível para tirar dúvidas durante 3 meses após a postagem do curso.

42.8.1. Durante esse período o professor entrará na plataforma 1 vez por semana – no dia definido pelo professor – para responder às dúvidas dos alunos.

42.9 O professor terá até 15 dias úteis para responder as dúvidas e questionamentos.

42.10 O professor NÃO é obrigado a responder dúvidas por Whatsapp, Instagram, chat, mensagem, telefone ou grupos de Telegram

Cláusula 43 - Quando houver falha no sistema ou dúvidas em relação a utilização da tecnologia, o aluno poderá entrar em contato com a empresa via Whatsapp (o número do Whatsapp ficará disponível nas informações iniciais do curso)

43.1 O prazo de resposta para dúvidas técnicas será de até 7 dias úteis.

Cláusula 44 - Quando houver a disponibilização de grupo de Whatsapp ou Telegram, esses serão uma forma de comunicação e integração com os demais participantes e alunos, de modo que os professores não são obrigados a participar ou a interagir no grupo.

Cláusula 45 - A contratada só fornecerá os materiais online para o curso, não sendo obrigada a fornecer equipamentos, materiais, cópias de livros, apostila ou itens semelhantes.

45.1 Portanto, quando houver a necessidade de utilizar qualquer material para casos práticos é de inteira responsabilidade do aluno a compra, qualidade e manutenção dos equipamentos.

Cláusula 46 - A escola não se responsabiliza sobre qualquer procedimento realizado pelos alunos sem a supervisão física (acompanhamento) presencial do professor contratado.

Cláusula 47 - A escola não se responsabiliza sobre qualquer técnica utilizada de maneira errada ou questionável, erros médicos ou procedimentos ministrados nas aulas.

Cláusula 48 - Nas informações sobre o curso, constará a data em que o curso foi gravado, as fontes de informação, bibliografia - caso haja - e se houver alguma atualização em relação ao conteúdo original.

 

 

VI. DAS FALTAS GRAVES

Serão consideradas faltas graves, passíveis de expulsão e cancelamento da matrícula SEM a devolução do valor já pago pelo curso e ainda se for o caso responsabilização por perdas e danos as seguintes condutas:

Cláusula 49 - Qualquer item decorrente de plágio, conforme exposto na cláusula 31 a 35.

Cláusula 50 - Espera do aluno conduta ilibada e compatível com a vida acadêmica durante as participações nas ferramentas pedagógicas, incluindo fóruns de discussão, grupos de whatsapp, grupos do Telegram, e-mail, etc.

50.1 Caso haja alguma conduta que não seja compatível com os valores sociais ou valores da empresa, poderá o aluno ser notificado, excluído dos grupos e até expulso;

50.2 Se a conduta colocar a honra, imagem ou segurança de algum aluno, terceiros ou da empresa em risco a conduta será passíveis aplicações de medidas legais, além de perdas e danos.

Cláusula 51 - O aluno deverá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigente na internet, abstendo-se de violar a privacidade dos outros usuários.

51.1 É proibido ao aluno utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites correlacionados.

51.2 É proibido ao contratado agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados.

51.3 Utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais.

51.4 Compartilhar informações como contato, e-mail, nome, informações pessoais ou profissionais dos demais participantes do grupo.

51.5 Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes ou que possam ofender alguém ou algo.

Cláusula 53 - Em caso de alguma conduta que não esteja de acordo com as diretrizes da escola fica a cargo do curso a aplicação de notificação verbal, notificação por escrito ou expulsão.

 

VII. DA CONCLUSÃO DO CURSO

Cláusula 54 - Para a conclusão do curso, quando houver necessidade, o aluno deverá realizar todas as provas e trabalhos propostos.

54.1 Não são todos os cursos que possuem prova ou trabalho, se houver a necessidade de trabalho ou prova, ficará especificado nas “informações sobre o curso”.

Cláusula 55 - Conforme consta no contrato após assistida cada uma das aulas o aluno deverá clicar em “ aula concluída”.

Cláusula 56 – Quando não houver a necessidade de prova e trabalho, após promovidas de todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA, o aluno terá acesso a emissão do certificado.

Cláusula 57- A emissão do certificado só ocorrerá após o pagamento de todas as obrigações monetárias com as instituições.

Cláusula 58 - Para cada curso contratado será emitido um certificado pessoal e intransferível.

Cláusula 59 - O certificado ficará disponível para emissão na plataforma do curso, e deve ser emitido pelo próprio aluno após assistir todas as aulas do curso e marca-las como “AULAS CONCLUIDAS”.

 

VIII. DOS DADOS E INFORMAÇÕES.

Cláusula 60 - Todos os dados pessoais dos alunos, incluindo número do RG, CPF, endereço, entre outros, ficarão guardados nos arquivos da contratada por 05 anos.

Cláusula 61 - Sempre que requerido, obriga-se a parte contratante informar e providenciar os dados pessoais do aluno no prazo de 15 dias em formato simplificado e declaração clara e completa, com base no artigo 19 I da LGPD.

61.1 As informações acima poderão ser disponibilizadas de forma digital ou impressa

61.2 O titular dos dados poderá solicitar a alteração das informações no prazo de 15 dias após o recebimento.

Cláusula 62 - Ao aceitar entrar no grupo de Whatsapp e Telegram o aluno concorda que o seu telefone ficará disponível de forma automática para os outros participantes, deixando de ser responsabilidade da empresa caso haja alguma forma de comunicação dos outros participantes ou de terceiros com o contratado.

Cláusula 63 - O aluno licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos às contratada, depoimento, vídeo, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders, post ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as contratada, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao contratante qualquer indenização ou remuneração.

63.1 A imagem dos alunos e dados ficarão guardados em posse da contratada pelo prazo máximo de 5 anos, após deverão ser excluídas.

63.2 Ainda, informa a contratante que os alunos poderão utilizar webcam e microfone para as aulas e que por isso poderão ser filmados e ter a sua imagem e som gravadas durante as aulas.

Cláusula 64 - O aluno permite o compartilhamento do seu e-mail, telefone e nome para empresas parceiras e professores, não permitindo a utilização dos dados pessoais como RG, CPF e entre outros.

64.1    Essas informações poderão ser utilizadas para envio de promoções, artigos, grupos de estudos, newletter, etc

64.2 O aluno permite o envio de email e notificações com informações de outros cursos, aulas, artigos, publicações, promoções, etc

64.3 A parte contratada permitirá o uso desses dados pelos parceiros pelo prazo máximo de 5 anos a contar da assinatura do contrato.

Cláusula 65 - O aluno aceita que os dados do curso e de sua pesquisa em conjunto com o professor, poderão ser utilizados para fins de estudos internacionais, levando como base não só a legislação brasileira como as internacionais, com fulcro no artigo 34 da L. 13709.

Cláusula 66 - A contratada se compromete a guardar com segurança dentro dos termos da lei de proteção de dados, todas as informações prestadas pelos clientes, incluindo dados pessoais, dados de acesso, notas, etc, pelo prazo de 5 anos, após esse período será realizado o descarte correto das informações.

Cláusula 67 - Após o período estipulado na cláusula anterior a contratada não poderá utilizar as informações para nenhum fim, nem mesmo para divulgação de produtos novos.

Cláusula 68 - Todos os dados serão criptografados e guardados com a devida segurança.

Cláusula 69 - Só será compartilhado dados – com exceção de e-mail, nome e telefone, artigos, imagens – com autorização expressa com cliente.

Cláusula 70 - Não será compartilhado nenhum dado que possa ferir a imagem, honra, ou intimidade do aluno

Cláusula 71 - Fica desde já autorizado o uso dos dados, sem ressalva, nas hipóteses do artigo 07,08 e 09 da LEI 13709.

Cláusula 72 - Os serviços prestados e produtos desenvolvidos são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art.5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Brasileira de 1988, Código Penal , lGPD,e Acordos Internacionais .

 

 

IX. DA RESCISÃO

Cláusula 73 - A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato e participação do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.

Cláusula 74 - A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido, não implicando no reembolso de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.

74.1 A simples falta ou não visualização das aulas, ou a falta do clique na opção “aula concluída" não são suficientes para contemplarem o trancamento ou desistência do curso.

74.2  Não será permitido trancamento da matrícula

Cláusula 75 - Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado às aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Cláusula 76 - Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução.

Cláusula 77 - O contratante terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.

77.1 Será considerado para fins legais e de contagem de prazo, seja de disponibilidade de aula ou arrependimento de compra, a data da confirmação da matrícula - essa realizada através da confirmação do pagamento - e não a data do primeiro acesso à plataforma.

Cláusula 78 - Quando houver a rescisão com a necessidade de devolução de valores, essa ocorrerá através de depósito bancário, no prazo de 30 dias a contar do e mail requerendo a rescisão.

78.1 Ao solicitar o reembolso, é de responsabilidade do contratante informar os dados bancários da sua conta (agência, conta corrente, banco e CPF) para recebimento da devolução do valor em cerca de 30 dias úteis, após o preenchimento do mesmo.

78.2 Caso os dados fornecidos não estejam corretos, a contratada poderá requerer novamente ao aluno e o prazo iniciará a partir do envio dos novos dados, caso o aluno não envie os novos dados em até 30 dias depois do novo requerimento a escola realizará o depósito judicial dos valores devidos.

78.3 Após a transferência a empresa enviará cópia do comprovante para o contratante.

Cláusula 79 - A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato dará à outra o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato. Ademais, acordam as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor honorários na razão de 20% (vinte por cento), sobre o do proveito econômico obtido, a título de verba sucumbencial.

Cláusula 80 - Caso a rescisão seja por justa causa ou caso fortuito ou força maior a multa e prazo descrito acima serão relativizados.

 

X. DO PAGAMENTO

Em contraprestação aos serviços anunciados no edital disposto no site < https://www.cursosdemedicinadeaves.com/> e descritos neste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação.

 

Cláusula 81 – As partes declaram estar ciente que a opção e forma de pagamento são de sua livre escolha, podendo ser parcelado no cartão de crédito, ou a vista no cartão ou boleto.

81.1 Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

Cláusula 82 – Caso o aluno não complete o curso dentro do prazo de vigência do contrato poderá entrar em contato via e-mail com a escola e solicitar a “ reativação do curso” conforme disposto no item 32.

Cláusula 83 - O aluno tem ciência que o acesso ao curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de pagamento.

83.1     A conclusão do curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento.

Cláusula 84 - Caso o contratante tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a contratada não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, ou pela demora na devolução dos valores referentes a restituição ou cobranças, devendo, portanto, o contratante consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito ou bandeira do cartão utilizado.

Cláusula 85 – Caso descumprido o presente Contrato tem eficiência executiva – de título executivo extrajudicial, para a competente cobrança judicial de crédito devido em razão de inadimplemento de obrigação ora assumida pelas partes.

85.1   Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC.

Cláusula 86 - Reconhece o contratante, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente

86.1 Ajustam as partes que todas as despesas da contratada decorrentes da(s) custas(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do contratante a título de reembolso.

86.2 Inclusive se houver necessidade de execução ou ação de cobrança a parte que deu causa a situação deverá arcar com custas judiciais e honorários sucumbenciais no importe de 20%.

Cláusula 87 - Se houver falecimento do contratante antes do fim do curso a empresa devolverá aos herdeiros valor proporcional ao restante do curso, desde que essa seja informada sobre o falecimento em até 7 dias após o ocorrido.

87.1    Caso o contratante já tenha finalizado a visualização das aulas, mas não o pagamento, os herdeiros deverão arcar com o restante da dívida.

Cláusula 88 - A empresa não se obriga a fornecer descontos ou realizar promoções de forma igual para todos os alunos, estando o aluno ciente que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano ou meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados em outras oportunidades

88.1 A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.

 

XII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 89 - O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.

Cláusula 90- A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do contratante.

cláusula 91 - A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo contratante no curso, tais como o uso de computador, celular, webcam, microfone, internet, softwares, etc.

Cláusula 92- A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a contratada, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

Cláusula 93 - A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização de serviços piratas, ou com instabilidade que possam causar perda de dados e vírus, de modo que cabe a responsabilidade ao fabricante e fornecedor desses.

Cláusula 94 - O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a contratada, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da contratada à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.

94.1    De qualquer modo, havendo qualquer “bug” a contratante se compromete a resolver de forma rápida o problema e caso haja algum prejuízo maior disponibilizar a aula novamente ou então realizar nova gravação para evitar maiores aborrecimentos

94.2    Quando houver qualquer falha no sistema ou bug, o contratante deverá informar à contratada o mais rápido possível, para que a solução seja rápida e eficaz dentro do prazo máximo de 7 dias úteis.

94.3 Informa a escola que utiliza para fins de logística a plataforma Eduzz, portanto, o aluno ao aceitar o presente contrato está de acordo com todas as diretrizes contratuais decorrentes da mesma plataforma.

94.4 Ainda, se houver vazamento de dados por culpa da plataforma Eduzz, de plataforma bancária, de cartão de crédito, whatsapp, telegram, e mail, ou qualquer outra plataforma utilizada pelo curso, a escola não possui qualquer responsabilidade, nem mesmo solidária ou subsidiária decorrente de tal ato.

 

XIII. DO COMPROMISSO

Cláusula 95 – O contratante se compromete a prestar todas, e fiéis, informações relacionadas ao fato constitutivo do seu direito, bem como subsidiar com instrumentos a evidenciá-lo, na medida do possível, e atender/responder ao contratado quando solicitado, através dos meios estipulados na caso o contratante oculte informação necessária da qual tenha ou deveria ter conhecimento, que possa de alguma forma prejudicar o andamento regular, bem como o êxito da demanda, o contratado não poderá ser responsabilizado, devendo, ainda, o contratante pagar ao contratado todo prejuízo que, eventualmente, possa acarretar.

Cláusula 96 - o contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a contratada de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento

Cláusula 97 - O CONTRATANTE afirma ter lido minuciosamente os termos do presente contrato.

97.1     O CONTRATANTE menor de 18 ( dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assinará o Requerimento de Matrícula e assumirá todas as obrigações decorrentes.

 

IXV. DA VALIDADE

Cláusula 98 – O presente contrato vale unicamente para a vigência do curso contratado.

 

XV. DA COMUNICAÇÃO

Cláusula 99 – Ambas as partes se comprometem a manter atualizados os meios de contato ora avançados para a boa comunicação das partes. Assim, os contatos serão através de via telefônica e derivados (SMS, Whatsapp),  bem como e-mail. Em caso de alteração de algum dos contatos, deverá ser informado imediata e inequivocamente ao CONTRATADO.

 

XVI. DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

Cláusula 100 - Se no decurso das aulas houver a necessidade da contratação de profissional (is) de outra (s) área (s), a empresa poderá realizar a contratação, informando apenas os alunos.

100.1Quando o curso for ministrado por um professor específico, no edital constará o nome do professor e o CRMV desse ou outra identificação profissional, não podendo ser substituído por outro profissional.

 

XVII. DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 101 - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

No mesmo ato o contratante acessou a área de cursos, escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronogramas do curso e planos de aula, valores, formas de pagamento e selecionou o modo “ comprar”, optando na sequência pela forma de pagamento e método de pagamento.

Este contrato somente se efetivou após o contratante ter ultrapassado as diversas fases, informado diversos dados, incluindo nome próprio, e-mail, dados de pagamento e concordando com o contrato, os termos de uso e as políticas de privacidade ao completar com a compra do produto.

O clique no botão “CONCORDO E QUERO COMPRAR” contará para fins legais como a assinatura do presente contrato.

O Presente contrato é valido a partir dessa data mediante ao acesso virtual do contratante ao ambiente digital. E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em que a empresa Medicina das aves assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse

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